Os mesários são escolhidos entre os eleitores de cada seção eleitoral, com a convocação podendo acontecer por carta, e-mail, presencialmente ou até por WhatsApp. Para aqueles que querem se voluntariar, há 3 formas: pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado, pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, ou diretamente no cartório eleitoral.
Nos três casos, será necessário fornecer informações no cadastro como nome, idade, e-mail, título de eleitor e endereço, sendo esse último o mais importante: é a partir dele que, caso haja convocação, será decidido onde o voluntário ficará alocado.
Com o cadastro feito, o cartório analisará a ficha dos candidatos e vai verificar se há vaga na seção eleitoral, no mesmo local, ou ainda em um local de votação próximo. Caso haja vaga, quem se inscreveu poderá ser convocado.
Para saber se foi convocada, o voluntário deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE de seu estado. No Portal da Justiça Eleitoral, estão disponíveis os sites e os telefones dos regionais.
Vale lembrar que, para se voluntariar, o eleitor deve, obrigatoriamente, ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Para verificar a condição, basta acessar o site do TSE. Além disso, a Justiça Eleitoral dá preferência a voluntários e eleitores com curso superior, professores e servidores da justiça.