Cada hora trabalhada pelo profissional para além do expediente determinado no contrato pode valer até o dobro da hora normal, dependendo da situação. O cálculo varia conforme o dia da semana e o horário em que a estica é feita.
Primeiro, é preciso entender que nem toda empresa paga hora extra. Há casos em que toda hora trabalhada excedente ao limite do contrato é adicionada ao banco de horas da empresa — desta forma, o esquema é outro: cada hora extra trabalhada é adicionada como “crédito” para ser compensada como folga posteriormente.
Nos casos em que a hora extra é paga em dinheiro, o padrão determinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é que a hora extra vale 50% mais que a hora comum em dias úteis (segunda a sábado) e 100% aos domingos e feriados. No entanto, há categorias que podem ter condições diferentes, conforme determinado por normas coletivas.
Para fazer o cálculo, é preciso primeiro determinar qual é o valor da hora de trabalho. Para isso, divida o valor do salário pelo total de horas que devem ser trabalhadas por mês.
Confira um exemplo de como calcular hora extra:
- Salário do trabalhador: R$ 1.412,00 (um salário mínimo);
- Horas mensais no contrato: 220 horas
- Valor normal da hora trabalhada: 1.412 / 220 = R$ 6,41
Neste caso, quanto vale uma hora extra?
Em dias úteis (segunda a sábado):
- Valor da hora trabalhada: R$ 6,41
- 50% sobre o valor: 6,41 x 1,5
- Valor da hora extra: R$ 9,61
- Valor da hora trabalhada: R$ 6,41
- 100% sobre o valor: 6,41 x 2
- Valor da hora extra: R$ 12,82
Após definir quanto vale sua hora extra trabalhada, o trabalhador deve multiplicar o resultado pelo número de horas extras realizadas para chegar ao montante a ser recebido no salário.
Quando a hora extra é realizada no período noturno, há ainda o acréscimo de mais 20% sobre o valor a ser recebido.
A CLT determina que a jornada de trabalho noturno é aquela realizada:
- entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas;
- entre às 21h e 5h em lavouras;
- entre 20h e 4h na atividade pecuária.
Então, se a hora extra for realizada dentro deste período, deve-se primeiro calcular o valor do adicional noturno para depois integrar a base de cálculo das horas extras.
- R$ 6,41 x 0,2 = R$ 1,28 (adicional noturno)
- R$ 6,41 + R$ 1,28 = R$ 7,69 (valor da hora com o adicional noturno)
- R$ 7,69 x 1,5 = R$ 11,53 (valor da hora extra noturna)