Nessa terça-feira (2), por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou um entendimento da Corte, de 2019, que autoriza o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com Ministério Público e autoridades policiais sem necessidade de prévia autorização judicial.
Segundo o relator, a corte interpretou de forma “equivocada” a jurisprudência estabelecida pelo STF, ao afirmar que somente seria permitido o compartilhamento espontâneo dos relatórios e não provocado por autoridades. Para ele, houve “flagrante contradição” entre a decisão do STJ e a orientação consolidada pelo Supremo”.
Em 2019, o julgamento do STF aconteceu no âmbito de uma ação movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), investigado por suposta prática de “rachadinha” em seu gabinete quando era deputado estadual no Rio.
Na época, em uma decisão liminar, o ministro Dias Toffoli chegou a suspender todos os processos que envolviam relatórios do Coaf, paralisando 935 investigações que estavam em andamento em todo país.
Quando o caso foi a julgamento no plenário, os ministros definiram que era constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial.
Ontem, a posição de Zanin foi seguida por todos os demais ministros da Primeira Turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que preside o colegiado.
“O STJ, com todo respeito, deu aquela desviada de interpretação entendendo que só poderia ser compartilhado se o relatório fosse o enviado pelo próprio Coaf, o que não foi o decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes.
O tema é considerado sensível, pois poderia abrir caminho para o chamado “fishing expedition”, que é quando há uma busca, por parte da polícia ou outro órgão de investigação, de informações não específicas ou que não tenham relação com o caso investigado.
Para a advogada lana Martins Luz, sócia do escritório Martins Luz & Falcão Sande, o STF não deu um “cheque em branco” ao MP e às polícias. Segundo ela, o julgamento fixou alguns parâmetros para evitar o que a “pescaria probatória”, como a necessidade de prévia investigação formal, para evitar a solicitação em relação a pessoas não investigadas e a necessidade de que o requerimento tramite pelos meios formais.