Após uma onda de notícias falsas, o governo recuou ontem e decidiu revogar a instrução normativa da Receita Federal que ampliava a fiscalização sobre as transferências mensais superiores a R$ 5 mil, inclusive realizadas via Pix por pessoas físicas. Além disso, o governo já desmentiu de diversas formas que o Pix será taxado ou que o sigilo bancário de qualquer pessoa será violado. Isso não quer dizer, no entanto, que transferências maiores via Pix não eram monitoradas antes, nem que agora deixarão de ser fiscalizadas.
A Instrução Normativa nº 2.219/2024, da Receita Federal, dizia respeito à obrigação de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento em reportar transferências acima do limite estabelecido pelo Fisco. Bancos tradicionais e diversas outras instituições financeiras já repassam informações sobre movimentações ao órgão desde 2003.
Segundo o governo, as transações financeiras, agregando as diversas modalidades, inclusive via Pix, são informadas à Receita. Desde 2020, quando o instrumento de pagamento instantâneo do Banco Central foi disponibilizado ao público, o Pix é contabilizado no montante global mensalmente movimentado a crédito ou a débito, na informação recebida pela Receita. O que a nova norma fazia é estender essa obrigação também a instituições financeiras tais como as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas.
A medida revogada, na verdade, em partes abrandava uma regra já existente, pois adotava um limite maior de movimentação para monitoramento (de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$ 15 mil para uma pessoa jurídica). “Com a medida, a Receita Federal evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros”, diz a Receita em seu site. Agora, continua valendo a regra anterior.
Segundo o governo, a medida era necessária em função da evolução do mercado financeiro, com a entrada de uma série de novos playeres. “Com o novo normativo, golpes de estelionato que usam contas de fintechs tornam-se mais fáceis de serem identificados”, dizia a Receita, antes de a medida ser revogada. Ou seja, a intenção era ampliar o esforço para identificar criminosos e sonegadores.
Para identificar essas irregularidades, a Receita faz uma série de cruzamentos de dados, utilizando diferentes bases de informações sobre pessoas e empresas. São dados como declaração do Imposto de Renda, informações bancárias que não estão sujeitas a sigilo e mesmo informações de cartório.
De qualquer forma, não é possível falar em “fiscalização” do Pix. Quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta, seja enviando por Pix ou TED, não é identificado na Receita para quem ou qual a razão do envio desse valor. A própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressaltou que a norma da Receita apenas atualizava “o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos limites, meios de pagamento e outras instituições do gênero que são obrigadas a prestar informações ao órgão”.