Na primeira iniciativa de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ofício nesta quinta-feira (2) com atualizações sobre a resolução anunciada em dezembro que tem o objetivo de simplificar aplicações de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários.
O ofício divulgado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM nesta quinta-feira (2) – Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SIN – esclarece que as mudanças valem para os investidores estrangeiros também quando participam de uma conta coletiva e não apenas em conta individual.
Na resolução de dezembro, a CVM informou que a B3 é que passará a gerar o documento fictício do tipo código CVM para os estrangeiros dispensados da obtenção de registro na autarquia, após o desenvolvimento de uma nova funcionalidade.
O segundo acréscimo da CVM neste novo ofício, frente ao que foi divulgado em dezembro, é que o investidor não residente em conta coletiva também poderá usar o código operacional fictício para operar enquanto estiver vigente a sistemática operacional determinada no ofício-circular nº 9, de 2023. O investidor pode estar vinculado a uma conta fictícia e de código 000000, e que conterá a denominação “Conta coletiva para simples cadastro de INR [investidor não residente] pessoa física”.
A CVM também informou que o workshop conjunto da B3 e da autarquia para apresentar a nova dinâmica de obtenção de cadastro, previsto inicialmente para janeiro, foi adiado para o mês de fevereiro.