A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou proposta de acordo do diretor de relações com investidores da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Marcelo Cunha Ribeiro, para encerrar um processo sancionador e três administrativos. Após negociações com o regulador, o executivo irá pagar, no total, R$ 3,2 milhões.
Ribeiro respondia a um processo sancionador por suposta divulgação de fato relevante de “forma intempestiva” sobre aquisição societária realizada pela CSN, que havia sido divulgada na imprensa antes do anúncio oficial pela companhia. A notícia foi publicada em 9 de maio de 2021 e a aquisição, de uma produtora paraibana de cimentos, foi confirmada pela empresa somente em 30 de junho.
Os outros três processos administrativos também se referem a questões informacionais. Ainda não havia acusação instaurada pelo regulador. Um dos casos analisava suposta não divulgação de fato relevante sobre alterações de projeções financeiras antes ou em conjunto com a divulgação em teleconferência de apresentação de resultados realizada em 16 de agosto de 2022.
Os outros dois casos referiam-se às mesmas questões, relacionadas a outros dois momentos diferentes, uma após um evento realizado com o mercado, em dezembro de 2022, e outra em teleconferência de apresentação de resultados realizada em março de 2023. Em dois dos três casos, a CVM também analisou a não atualização das projeções no formulário de referência da companhia.
Com a aceitação da proposta, os processos são extintos e não há assunção de culpa.