O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) afastou a possibilidade de ocorrência de abuso de poder dominante no mercado de revenda de pneus Pirelli no Brasil. Denúncia feita ao Conselho sobre o tema foi arquivada em julgamento realizado nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal. A decisão foi unânime.
O suposto cartel ocorreria por meio de reuniões sistemáticas entre concorrentes em que haveria troca de informações sensíveis, como margens das vendas efetivadas e padronização de práticas comerciais. Além da Campneus, foram investigados no Cade a Prometeon TP industrial de Pneus Brasil, Bellenzier Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações, Della Via Pneus, Santa Helena Pneus e um conjunto de pessoas físicas.
O denunciante alegou, no processo, ter atuado como revenda Pirelli desde 1991, tendo sido convidada a fazer parte do suposto cartel em 2016. O Grupo Pirelli argumentou ao Cade que a questão analisada pela Superintendência Geral trata de uma “complexa disputa comercial privada”. Pirelli e Campneus alegaram que a denúncia oferecida tem o objetivo central de evitar o pagamento de “vultuosa dívida”.
A Superintendência Geral do Conselho havia sugerido o arquivamento da investigação e o caso foi levado ao Tribunal.
Na sessão de hoje, o relator, conselheiro Gustavo Augusto, afirmou em seu voto que a acusação foi de cartel clássico de fixação de preços de venda por parte da Pirelli e Prometeon, duas empresas separadas que fornecem pneus da marca, um para veículos de passeio e outros para caminhões.
“Vender abaixo do custo da concorrente não é infração antitruste. Vender abaixo do preço de custo que é predatório”, afirmou o relator em relação a suposta prática da Campneus. A fixação do preço mínimo de revenda também não constitui cartel, segundo o conselheiro, mas pode ser uma infração antitruste ou não, a depender do caso concreto.
Não ter preço mínimo de revenda pode tornar inviável o modelo de lojas especializadas de pneus, incentivando as compras em locais mais baratos, o que pode colocar em risco a própria segurança do veículo, segundo o relator. “Existe uma racionalidade econômica para a fixação do preço de revenda”, afirmou.
“Não me parece aqui que estejamos falando de cartel”, afirmou o relator, que também analisou a ocorrência de infração à ordem econômica e concluiu pelo arquivamento. O relator arquivou a denúncia, não determinando a abertura de nenhuma investigação, mas indicando que o arquivamento atual não gera prejuízo a investigações futuras desde que existam indícios para isso.