O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório das câmeras corporais pelos policiais militares do Estado de São Paulo. A medida atende a pedido realizado pela Defensoria Pública. O ministro também obriga que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) mantenha a gravação ininterrupta, durante todo o turno do policial, e não o novo modelo, que permite o acionamento remoto.
No mesmo dia, foram divulgadas imagens de um policial executando pelas costas um homem negro acusado de roubar produtos de limpeza em um supermercado e, recentemente, outro agente matou um estudante de medicina em um hotel em São Paulo.
No mês passado, um policial militar de folga disparou pelas costas contra um suspeito de furto de itens de limpeza em um estabelecimento comercial, resultando na morte do indivíduo
“Esses episódios revelam um quadro mais amplo de crescimento dos índices de violência policial no Estado de São Paulo. Dados do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP), do Ministério Público de São Paulo, indicam um aumento significativo nas mortes decorrentes de intervenções policiais no estado, com um crescimento de 46% no ano de 2024 em comparação com o ano anterior[12]”, escreve o ministro na decisão.
“Os dados registrados entre 1º de janeiro e 30 de novembro de 2024 apontam 773 mortes em decorrência de intervenção policial. Em 2023, no mesmo período, foram registradas 479, o que representa um aumento de 294 mortes. Tais estatísticas evidenciam a urgência de medidas que promovam a responsabilização e a transparência nas ações policiais”, acrescenta o magistrado.
Além do uso obrigatório, o ministro também determina a recomposição do número total de câmeras corporais para o patamar de, no mínimo, 10.125 equipamentos contratados e em operação; e a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada, com base em evidências, a viabilidade técnica e a efetividade operacional dos métodos de acionamento das novas câmeras.
Outras determinações miram a divulgação, no portal da SSP/SP, das informações referentes ao Programa Muralha Paulista, em especial dos batalhões e tropas equipados com câmeras corporais; e que sejam prestadas informações sobre a regulamentação dos processos disciplinares por descumprimento do procedimento operacional do uso de câmeras corporais, bem como divulgados os respectivos dados estatísticos.
Para Barroso, o uso dos equipamentos “promove dupla garantia na atuação institucional das polícias”. “A medida beneficia tanto os cidadãos como os próprios policiais, já que promove comportamentos mais adequados de ambas as partes”, diz o ministro.
Em novembro, Barroso havia dado um prazo para que o governo de São Paulo apresentasse informações em relação ao contrato que fora estabelecido entre a PM e a empresa que venceu a licitação das câmeras corporais, a Motorola Solutions Ltda. Além disso, o governo também teria que apresentar um cronograma para a execução. As respostas apresentadas, no entanto, não foram a contento.
“Os fatos novos relatados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo quanto à efetivação da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia, disse Barroso.
Sobre isso, o ministro destacou três pontos: o não uso das câmeras pelos policiais e a diminuição do total de câmeras, ausência de comprovação da viabilidade técnica do novo modelo de gravação e insuficiência na divulgação de informações adequadas sobre o Programa Muralha Paulista e a utilização de câmeras corporais.
“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”.